
B-6 ( COENZIMADA P5P) SUBLINGUAL 25 MG 120 COMPRIMIDOS
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VITAMINA B-6 NA FORMA P-5'-P (O piridoxal-5 '-fosfato)
A Vitamina B-6 é um nutriente essencial exigido para o metabolismo dos lipídios, carboidratos e proteínas. Facilita a conversão de aminoácidos de um para outro conforme necessário, e é necessária para a síntese normal da hemoglobina e para a função e crescimento normal dos glóbulos vermelhos. Também é necessária para a síntese dos neurotransmissores e para a conversão de ácidos graxos essenciais em prostaglandinas (mensageiros químicos).
A fim de vitaminas para ser utilizado pelo corpo, eles devem primeiro ser convertidos nas suas formas de coenzimaS activas. Esta vitamina b-6 coenzimada sublingual vai diretamente para sua corrente sanguínea em sua forma ativa, pronta para ir ao trabalho imediatamente. Isto evita a perda que possa ocorrer não só durante a digestão, mas durante o processo de conversão do fígado. O piridoxal-5 '-fosfato (PLP ou P-5'-P) é a principal forma de coenzima metabolicamente ativa da vitamina B-6. É principalmente no fígado, que a P-5'-P é sintetizada a partir de piridoxina, com a ajuda de enzimas que necessitam de B-2, zinco e magnésio para a sua atividade. A P-5'-P está associado com numerosas enzimas, muitos ou que estão envolvidas na conversão de aminoácidos na neurotransmissores dopamina, norepinefrina e serotonina. A P-5'-P também é necessário para a síntese da molécula de hemoglobina.
Uso sugerido: 1 comprimido por dia. Coloque comprimido sob a língua e permite que a dissolver-se lentamente, alterando a posição do comprimido para evitar o contacto prolongado com a mesma área.
Outros ingredientes: Sorbitol, manitol, aroma natural de menta, estearato de magnésio e goma de celulose modificada.
Tamanho da Dose: 1 comprimido sublingual
Doses por Recipiente: 120
Instruções:
Tome 1 Comprimido diariamente. Não exceda a dosagem sugerida.
Advertência: este produto não é destinado a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença.
Anvisa : Registro isento conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 - anexo 1.
Validade: ABRIL DE 2019.